FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS

FAET


PALMAS, TOCANTINS, 2012


1.  APRESENTAÇÃO


A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins – FAET, foi fundada em 07 de janeiro de 1989, com base art. 511 da CLT que torna lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade e profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas."

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins – FAET tem seu conselho de representantes formado pelos sindicatos rurais do estado do Tocantins, legalmente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Cabe ao referido conselho analisar a política geral da agricultura, sugerindo medidas convenientes, aprovar esquemas e programas de trabalho para entidade, tomar e julgar as contas de cada exercício, eleger e empossar os membros da Diretoria, impor penalidades aos sindicatos filiados, entre outras determinações existentes no estatuto social da entidade.

A FAET baseia suas ações no estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica rural em todo o Estado do Tocantins, inspirando – se na solidariedade social, na livre iniciativa, no direito de propriedade, na economia de mercado, nos interesses do País, sem fins lucrativos por tempo indeterminado de duração.

A FAET tem como principal fonte de arrecadação a Contribuição Sindical Rural, conforme previstos nos artigos 578 a 591 da CLT. E de acordo com o previsto no artigo 149 da constituição Federal, a contribuição tem caráter tributário, sendo portanto compulsória, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado a sindicato. Esta contribuição existe desde 1943 e é cobrada de todos os produtores rurais – pessoa física ou jurídica – conforme estabelece o decreto – lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, com a redação dada pelo artigo 5] da lei 9701, de 18 de novembro de 1998.
 

Presidente: Paulo Carneiro
Superintendente: Frederico Sodré

2. Missão


A missão da Federação da Agricultura e Pecuária do estado do Tocantins é representar, perante os poderes públicos e seus agentes, os interesses da categoria econômica rural e dos sindicatos rurais filiados, bem como colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a economia agropecuária do país.

2. Objetivos


 2.1 Amparar e defender os interesses gerais da categoria econômica rural, bem como representá-la perante os poderes públicos federais, estaduais e municipais, colaborando com os mesmos no estudo e solução de todos os assuntos que, direta ou indiretamente possam fomentar a coesão, o fortalecimento, bem como a expansão da economia nacional;

2.2 Pleitear e adotar medidas úteis aos interesses dos Sindicatos, constituindo-se defensora e cooperadora ativa e vigilante de tudo quanto possa concorrer para o desenvolvimento da classe que representa;

2.3 Estudar e procurar soluções para as questões e os problemas relativos a seus representados;

2.4 Promover a adoção de regras e normas que visem a beneficiar e aperfeiçoar os métodos de trabalho, de produtividade e dos processos tecnológicos, incluindo a comercialização dos bens produzidos pela categoria econômica rural;

2.5 Promover quando couber, soluções, por meio conciliatórios, dos dissídios ou litígios concernentes às atividades compreendidas em seu âmbito de representação, podendo constituir órgãos especialmente destinados a esse fim;

2.6 Organizar e manter os serviços que possam ser úteis aos sindicatos filiados e prestar-lhes assistência e apoio, em consonância com os interesses  gerais da classe;

2.7  Interceder junto às autoridades competentes, no sentido da rápida tramitação e solução de tudo que diga respeito aos interesses da categoria econômica;

2.8 Coordenar, planejar e executar a formação profissional e a promoção social rural aos trabalhadores rurais, produtores, com prioridade aos micro e pequenos produtores.

3. AÇÕES PRINCIPAIS

3.1 Colaborar com os poderes públicos no estímulo á solidariedade das classes produtoras;

3.2 Manter serviços de orientações e assistência aos sindicatos integrantes do seu quadro nos setores técnico-econômico e jurídico, bem como exercer, diretamente, ação vigilante no que diz respeito ao regular funcionamento de todas as unidades associativas que integrem, à execução de seus programas de trabalho.

3.3 Propugnar pela maior harmonia, quanto aos interesses comuns no âmbito da classe.

3.4 Fomentar a cadeia produtiva, com palestras e cursos de capacitação.