FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS
ASSESSORIA SINDICAL
A organização sindical no Brasil se dá por categorias, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu art. 511:
"É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade e profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas."
A CLT enuncia o conceito de categorias a partir da "solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica" (CLT, art. 511, § 1º.).
A organização sindical rural patronal se divide da seguinte forma: Sindicatos rurais de nível Municipal ou intermunicipal, os sindicatos filiam os empregadores rurais de sua base territorial, e são classificados com Entidade Sindical de 1º grau.
Nivel estadual onde os empregadores rurais são representados pelas Federações de Agricultura, entidades de grau superior nos estados, que congregam todos os Sindicatos Rurais, e por fim a nível nacional os empregadores rurais de todo o país, são representados pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, entidade de grau superior que congrega todas as Federações Estaduais Rurais existentes no País.