Venda casada na contratação de credito rural
22/10/2019 17h23
Para disseminar conceitos e aperfeiçoar a qualidade da informação e da prestação de serviços financeiros ao produtor rural, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) elaborou esse Guia sobre Venda Casada de produtos bancários atrelados ao crédito rural, que orienta produtores com dúvidas sobre o tema.
Ao procurar as agências bancárias para obter financiamento de crédito rural, muitos produtores enfrentam dificuldade de liberação do crédito, caso não contratem outros produtos oferecidos pelas instituições financeiras. Essa prática é conhecida como “venda casada” e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, artigo 39, e Lei 8.884/1994).
O objetivo deste Guia é orientar os produtores sobre o que é venda casada e em quais situações o banco pode oferecer ou exigir contratação de alguns serviços pelos produtores rurais. Manual de Orientações :
https://www.cnabrasil.org.br/assets/arquivos/cartilha_orientacao_financeira_FINAL_14_10.pdf
Ao procurar as agências bancárias para obter financiamento de crédito rural, muitos produtores enfrentam dificuldade de liberação do crédito, caso não contratem outros produtos oferecidos pelas instituições financeiras. Essa prática é conhecida como “venda casada” e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, artigo 39, e Lei 8.884/1994).
O objetivo deste Guia é orientar os produtores sobre o que é venda casada e em quais situações o banco pode oferecer ou exigir contratação de alguns serviços pelos produtores rurais. Manual de Orientações :
https://www.cnabrasil.org.br/assets/arquivos/cartilha_orientacao_financeira_FINAL_14_10.pdf
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