FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS
Notícia

FAET informa as Inscrições no CAR são prorrogadas para maio de 2018

16/01/2018 12h23

O prazo de inscrição para que o produtor registre seu imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado para 31 de maio de 2018, sendo que o prazo inicial era 31 de dezembro de 2017. O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para que o produtor rural consiga a regularidade ambiental das terras e possa ter os benefícios previstos no Código Florestal. Se não regularizar o imóvel, o proprietário perderá a oportunidade de recompor as áreas de preservação permanente com dimensões menores, conforme o tamanho da propriedade. Além disso, ele ficará impossibilitado de requerer licenciamentos ambientais, terá restrição a crédito bancário e será impedido de fazer modificações cartoriais nos registros de imóveis.

Todas as informações da propriedade devem ser declaradas no Cadastro. O sistema é integrado e vai funcionar como um banco de informações ambientais de todo o Brasil, com detalhes sobre áreas de preservação permanente, reserva legal e terrenos de uso restrito.

A inscrição é feita no site do CAR. O proprietário deve baixar o programa e preencher o formulário. É preciso ter em mãos o documento da propriedade. Para facilitar o acesso à plataforma, o Ministério do Meio Ambiente criou uma

 



   
  • Nenhum comentário publicado. Clique aqui para comentar.