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Fonte: http://faetrural.com.br/noticias-1582-faet-informa-ccir-referente-ao-exercicio-de-2020-ja-esta-disponivel-para-consulta-e-emissao.html

FAET INFORMA: CCIR referente ao exercício de 2020 já está disponível para consulta e emissão

18/08/2020 17:37:38

Atenção Produtores Rurais, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2020 já está disponível para consulta e emissão.


Confira as informações divulgadas em nota pelo INCRA:


O CCIR 2020 já está disponível para emissão e pagamento. O documento comprova a regularidade das propriedades e posses rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) – base de dados do governo federal gerenciada pelo INCRA na qual constam informações sobre os cerca de 6,56 milhões de imóveis rurais brasileiros.

A validade do documento está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser impressa juntamente com o CCIR. O valor depende do tamanho da área e deverá ser quitado até o próximo dia 15 de setembro, na rede de atendimento do Banco do Brasil.

Em caso de atraso, o próprio sistema gera uma nova GRU, com os devidos acréscimos. O mesmo vale para dívidas de exercícios anteriores.
A emissão do CCIR só ocorre quando os dados do imóvel estão devidamente atualizados no Sistema Nacional de Cadastro Rural. “Caso haja alguma diferença entre as informações prestadas e as que estão no SNCR, o sistema indica a inconsistência e impede a impressão”, explica o diretor Humberto Maciel. Somente após as correções necessárias será possível emitir o certificado e a Guia de Recolhimento da União.

Titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária estão expressos no documento. A alteração em qualquer desses itens exige comunicação ao INCRA, a ser procedida pelos proprietários por meio da Declaração para Cadastro Rural.

O certificado assegura que o imóvel está cadastrado no Incra, mas não constitui direito de domínio ou posse. O CCIR relativo ao exercício de 2020 substitui o do ano anterior. Caso seja necessário imprimir segunda via do documento, não é necessário pagar novamente a Taxa de Serviço Cadastral.

Importância

A apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural é imprescindível para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, além de homologar a partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Também é obrigatório quando o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.

A emissão anual do CCIR passou a ocorrer somente em 2017. Antes, era expedido a cada dois ou mais exercícios. Os custos elevados para emitir o documento foram absorvidos pelo constante aprimoramento de soluções tecnológicas pelo Incra, que viabilizam um melhor conhecimento da malha fundiária do país. 


Mais informações podem ser obtidas junto à Coordenação-Geral de Cadastro Rural, pelos telefones (61) 3411-7370, (61) 3411-7380 e (61)3411-7378.





PARA EMITIR O CCIR, SIGA O PASSO A PASSO NESTE LINK:

https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=YOqddrjU12mPl8L++gnuz3y+.ccir1?windowId=129


SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL VOCÊ FAZ AQUI:

https://sncr.serpro.gov.br/dcr/public/pages/security/login.jsf;jsessionid=xgbYAlwqZ8+DxpiuPNncCW1Y.edp2?windowId=3b0