Inicia no dia 13 de agosto (segunda-feira) o período para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018. O prazo segue até o dia 28 de setembro e os proprietários rurais devem apresentar a DITR que deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2018 (Programa ITR2018), a ser disponibilizado à época própria no sítio da Receita Federal na internet.
A Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins (FAET) ,orienta que sejam seguidas as orientações da Instrução Normativa RFB nº 1820, de 27 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União. VEJA MAIS:
http://www2.faesc.com.br/Noticias/Detalhe/12770