A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (FAET) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informam que o prazo de envio das informações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que vence no dia 7 foi alterado para o dia 15 de cada mês.
A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do e-Social e atende a solicitação de empresas e do Grupo de Trabalho Confederativo, do qual a CNA faz parte. A medida vale para os eventos periódicos, não periódicos e de tabela, como aquisição de produção rural, pagamentos de rendimentos do trabalho e comercialização da produção rural pessoa física.
Segundo a Confederação, os produtores rurais devem fornecer todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao sistema. A CNA alerta que embora o prazo desses eventos tenha sido ampliado, os de recolhimento dos tributos e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanecem os mesmos.
Os prazos diferenciados definidos no Manual de Orientação do eSocial (MOS) também não mudaram. O evento de admissão (S-2200 ou S-2190), por exemplo, continuará sendo informado até o dia anterior ao início da prestação dos serviços. Os prazos de afastamento por doença e desligamento permanecem até o décimo dia após a data da rescisão.
Mais informações podem ser encontradas no site da CNA.