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Fonte: http://faetrural.com.br/noticias-1515-venda-casada-na-contratacao-de-credito-rural.html

Venda casada na contratação de credito rural

22/10/2019 17:23:30

Para disseminar conceitos e aperfeiçoar a qualidade da informação e da prestação de serviços financeiros ao produtor rural, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) elaborou esse Guia sobre Venda Casada de produtos bancários atrelados ao crédito rural, que orienta produtores com dúvidas sobre o tema.

Ao procurar as agências bancárias para obter financiamento de crédito rural, muitos produtores enfrentam dificuldade de liberação do crédito, caso não contratem outros produtos oferecidos pelas instituições financeiras. Essa prática é conhecida como “venda casada” e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, artigo 39, e Lei 8.884/1994).

O objetivo deste Guia é orientar os produtores sobre o que é venda casada e em quais situações o banco pode oferecer ou exigir contratação de alguns serviços pelos produtores rurais. Manual de Orientações :


https://www.cnabrasil.org.br/assets/arquivos/cartilha_orientacao_financeira_FINAL_14_10.pdf