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Fonte: http://faetrural.com.br/noticias-1521-aneel-atende-cna-e-adequa-prazo-de-recadastramento-do-produtor-para-manter-desconto-na-conta-de-ener.html

Aneel atende CNA e adequa prazo de recadastramento do produtor para manter desconto na conta de energia elétrica

20/11/2019 18:07:03

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atendeu a uma solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e emitiu recomendação às concessionárias para que apliquem prazo diferenciado de recadastramento dos produtores rurais para a obtenção de benefícios tarifários. O recadastramento é essencial para a manutenção dos benefícios tarifários e classificação da unidade consumidora.

A medida vai permitir que irrigantes e aquicultores permaneçam com descontos na conta de energia elétrica em horário especial (21h às 6h) destinados à classe rural. A Aneel soltou uma circular na terça (19) orientando sobre a aplicação da Resolução Normativa 800/2017, incluindo no documento um FAQ (perguntas e respostas) sobre a revisão cadastral para orientar consumidores e concessionárias.

“Essa decisão amplia o prazo do produtor, mas não o isenta do recadastramento. Antes era exigida a apresentação de licenciamento ambiental e outorga, mas devido à morosidade dos órgãos em emitir esses documentos, muitos produtores sairiam prejudicados, inclusive inviabilizando grande parte da agricultura irrigada do País”, afirmou o coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias Filho.

Agora, no primeiro recadastramento (2019 a 2021), o produtor rural pode manter os descontos da conta apresentando documentos como o Imposto Territorial Rural (ITR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), autodeclaração e protocolo de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos. (FONTE CNA)



Orienta, ainda, que sejam concedidos maiores prazos para a revisão cadastral os consumidores que já possuem outorga federal ou estadual, no primeiro ano, consumidores que precisam de outorga federal no segundo ano e federal no terceiro ano, por considerar diferenças nos prazos para obtenção das licenças e outorgas.
A partir do segundo recadastramento (2022 a 2024), serão exigidos para as atividades de irrigação e aquicultura o licenciamento ambiental e a outorga do direito de uso de recursos hídricos. Antes a norma exigia o licenciamento e a outorga a partir deste ano para que produtores rurais irrigantes fizessem o recadastramento para manter o desconto.

Para acessar o FAQ da Aneel e tirar dúvidas sobre o recadastramento, acesse: https://www.aneel.gov.br/manuais-e-procedimentos